A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser concedida ao segurado que apresenta uma incapacidade que o impede de exercer atividade profissional e que, conforme as circunstâncias do caso, não possui possibilidade de reabilitação para outra atividade que lhe garanta subsistência.
A análise não deve considerar apenas a existência de uma doença, mas principalmente seus efeitos sobre a capacidade de trabalho do segurado. Documentos médicos, histórico profissional, exames e demais elementos podem ser importantes para demonstrar a situação. Quando o INSS não reconhece a incapacidade permanente, é fundamental avaliar os motivos da decisão e as alternativas disponíveis.